Ecossistema de Gestão de Incidentes Regulados

Motor do ecossistema · Notificação de incidentes

Notificar a tempo, a quem deve e com o que deve

Prazos, canais, conteúdos e decisões de notificação de incidentes em todos os regimes aplicáveis: RGPD, comunicações eletrónicas, cibersegurança e Ciber-Resiliência.

24 horas 72 horas 30 dias úteis Sem demora injustificada
24 horas72 horas30 dias úteisCNPDCNCSENISA

Relógio regulatório

Os prazos que contam

Cada regime tem o seu momento de contagem, o seu prazo e o seu destinatário.

24 h
Notificação inicial de incidente significativo
Autoridade de cibersegurança competente, após a entidade concluir que existe ou pode vir a existir incidente significativo. Artigo 42.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025.
72 h
Notificação de violação de dados pessoais
CNPD, sem demora injustificada e, sempre que possível, até 72 horas após o conhecimento, salvo inexistência de risco. Artigo 33.º do RGPD.
24 h
Notificação do fim de impacto significativo
Após o fim do impacto; é a única notificação exigida se o incidente for resolvido em duas horas. Artigos 41.º e 43.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025.
30 dias
Relatório final do incidente significativo
30 dias úteis após a notificação do fim de impacto. Artigo 44.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025.
24/72 h
Reporte de fabricantes
Alerta precoce em 24 horas e notificação em 72 horas ao CSIRT coordenador e à ENISA. Artigo 14.º do Regulamento (UE) 2024/2847.
Sem demora
Comunicação aos afetados
Titulares em caso de elevado risco (artigo 34.º do RGPD), assinantes (artigo 3.º-A da Lei n.º 41/2004) e destinatários dos serviços (artigo 48.º do RJC).

Método

Quatro decisões em sequência

  1. 01

    É um incidente relevante?

    Violação de dados pessoais, incidente significativo ou evento de produto.

  2. 02

    Que regimes se aplicam?

    Qualificação da entidade e da atividade afetada.

  3. 03

    Que limiares se atingem?

    Risco, elevado risco ou impacto significativo.

  4. 04

    Que prazos, canais e conteúdos?

    Relógio, autoridade e informação mínima.

Experimente com o seu caso

A árvore de decisão calcula as datas limite a partir do momento indicado, sem guardar nem enviar as respostas.

O que evitar

Erros mais frequentes

Esperar pela informação completa

O RGPD admite a notificação por fases e o RJC prevê atualizações da notificação inicial. Esperar pela certeza pode significar perder o prazo.

Notificar apenas uma autoridade

A notificação ao abrigo do regime de cibersegurança não dispensa as obrigações perante a CNPD e outras autoridades.

Não documentar a decisão de não notificar

Todas as violações de dados pessoais devem ser documentadas, incluindo as que não são notificadas.

A decisão de notificar não pode esperar

Garanta triagem, notificações completas e prazos cumpridos em todos os regimes aplicáveis.