Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Respostas diretas sobre prazos, canais e conteúdos de notificação.
Perguntas
Prazos e procedimentos
As 72 horas contam em dias úteis?
Não. O artigo 33.º do RGPD refere 72 horas após o conhecimento da violação, sem suspensão em fins de semana ou feriados. Já o relatório final do regime de cibersegurança conta-se em 30 dias úteis.
Posso notificar sem ter toda a informação?
Sim. O RGPD admite a prestação de informação por fases e o regime de cibersegurança prevê atualizações da notificação inicial. O essencial é cumprir o prazo com a informação disponível.
Se notificar o CNCS, a CNPD fica informada?
A notificação à autoridade de cibersegurança não dispensa a notificação à CNPD. O artigo 79.º do regime prevê que a autoridade de cibersegurança informe a CNPD em certas situações, mas isso não substitui o dever do responsável.
Um incidente resolvido rapidamente tem de ser notificado?
No regime de cibersegurança, se o incidente significativo for resolvido nas duas horas seguintes à deteção, apenas é exigida a notificação do fim de impacto. No RGPD, a notificação depende do risco e não da rapidez da resolução.
A árvore de decisão guarda as minhas respostas?
Não. A ferramenta funciona apenas no seu navegador, não utiliza cookies e não envia nem guarda qualquer resposta.
Desde quando se aplicam as obrigações de reporte do Regulamento de Ciber-Resiliência?
As obrigações de reporte de vulnerabilidades ativamente exploradas e de incidentes graves aplicam-se desde 11 de setembro de 2026.
A decisão de notificar não pode esperar
Garanta triagem, notificações completas e prazos cumpridos em todos os regimes aplicáveis.