Autoridades
Autoridades
A quem notificar, consoante o regime aplicável.
Quadro institucional
Destinatários das notificações
Comissão Nacional de Proteção de DadosAutoridade de controlo nacional para efeitos do RGPD; recebe as notificações de violações de dados pessoais.www.cnpd.ptCentro Nacional de CibersegurançaAutoridade nacional de cibersegurança e integrante da equipa de resposta a incidentes nacional, o CERT.PT.www.cncs.gov.ptAgência da União Europeia para a CibersegurançaGere a plataforma única de reporte do Regulamento de Ciber-Resiliência e apoia a cooperação europeia.www.enisa.europa.euANACOMAutoridade Nacional de Comunicações, reguladora do setor das comunicações eletrónicas.www.anacom.ptMinistério PúblicoTitular da ação penal, nomeadamente nos crimes informáticos e nos crimes previstos na lei de proteção de dados.www.ministeriopublico.ptPolícia JudiciáriaÓrgão de polícia criminal com competência na investigação da criminalidade informática.www.policiajudiciaria.ptComissão Europeia: Cyber Resilience ActInformação oficial sobre o Regulamento de Ciber-Resiliência e respetivas obrigações de reporte.digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/cyber-resilience-actComité Europeu para a Proteção de DadosEmite orientações para a aplicação coerente do RGPD, incluindo sobre notificação de violações.www.edpb.europa.eu
A decisão de notificar não pode esperar
Garanta triagem, notificações completas e prazos cumpridos em todos os regimes aplicáveis.