Problema a que responde
Nas primeiras horas, a dúvida mais frequente não é técnica: é saber se existe obrigação de notificar, a quem e até quando. Uma triagem errada gera notificações tardias ou desnecessárias.
Destinatários
- Encarregados da proteção de dados e responsáveis de cibersegurança;
- Direções jurídicas e de compliance;
- Organizações sem procedimento de triagem formalizado.
Entregáveis
- Qualificação do incidente por regime;
- Quadro de prazos com data e hora limite;
- Identificação dos canais e conteúdos mínimos;
- Parecer escrito breve com fundamentação.
Metodologia
- 01
Factos
Recolha estruturada da informação disponível.
- 02
Regimes
Verificação da qualificação da entidade e do incidente.
- 03
Prazos
Determinação dos momentos de contagem e limites.
- 04
Parecer
Fundamentação escrita da decisão recomendada.
Fundamento normativo
- Artigo 33.º do RGPD;
- Artigo 3.º-A da Lei n.º 41/2004;
- Artigos 40.º a 44.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025;
- Artigo 14.º do Regulamento (UE) 2024/2847.
Resultados esperados
- Decisão de notificação tomada a tempo;
- Fundamentação documentada;
- Coerência entre regimes.