Problema a que responde
Os conteúdos mínimos variam entre regimes e entre fases do incidente. Preparar cada notificação do zero, sob pressão, aumenta o risco de omissões.
Destinatários
- Pontos de contacto permanente;
- Encarregados da proteção de dados;
- Equipas jurídicas e de comunicação.
Entregáveis
- Minutas de notificação à CNPD;
- Minutas de notificação inicial, fim de impacto e relatório final para a autoridade de cibersegurança;
- Minutas de comunicação a titulares, assinantes e destinatários dos serviços;
- Checklists de conteúdos mínimos e cartas de bolso das 24 e 72 horas.
Metodologia
- 01
Seleção
Regimes e cenários relevantes para a organização.
- 02
Adaptação
Personalização de linguagem e contactos.
- 03
Teste
Preenchimento num cenário simulado.
- 04
Entrega
Integração nos procedimentos.
Fundamento normativo
- N.º 3 do artigo 33.º e n.º 2 do artigo 34.º do RGPD;
- N.os 7 e 8 do artigo 3.º-A da Lei n.º 41/2004;
- Artigos 42.º a 44.º e 48.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025.
Resultados esperados
- Notificações preparadas em menos tempo;
- Conteúdos mínimos sempre completos;
- Linguagem clara para os afetados.