Problema a que responde
As obrigações de reporte estão dispersas por diplomas, regulamentos e orientações. Sem uma matriz única, cada equipa conhece apenas o seu regime e ninguém tem a visão completa.
Destinatários
- Grupos empresariais e entidades com várias atividades;
- Entidades financeiras, de saúde e de comunicações;
- Fabricantes e prestadores de serviços digitais.
Entregáveis
- Matriz de obrigações por regime, prazo, autoridade e canal;
- Identificação dos responsáveis internos por cada notificação;
- Lista de conteúdos mínimos e evidências a conservar;
- Plano de atualização da matriz.
Metodologia
- 01
Inventário
Atividades, serviços, produtos e tratamentos.
- 02
Qualificação
Regimes aplicáveis a cada atividade.
- 03
Matriz
Prazos, canais, conteúdos e responsáveis.
- 04
Integração
Ligação aos procedimentos internos.
Fundamento normativo
- Artigos 33.º e 34.º do RGPD;
- Artigo 3.º-A da Lei n.º 41/2004;
- Artigos 40.º a 48.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025;
- Artigo 14.º do Regulamento (UE) 2024/2847;
- Regimes setoriais aplicáveis, identificados caso a caso.
Resultados esperados
- Visão única e atualizada das obrigações;
- Responsabilidades claras;
- Base para procedimentos e formação.