Ecossistema de Gestão de Incidentes Regulados

Ficha técnica NI-03

Apoio ao Ponto de Contacto Permanente

Estruturação e apoio contínuo ao ponto de contacto permanente exigido pelo regime de cibersegurança, com procedimentos, escalas, formação e retaguarda regulatória.

Problema a que responde

O ponto de contacto permanente só cumpre a sua função se estiver contactável, souber o que fazer e tiver retaguarda para decidir. Muitas organizações designam uma pessoa sem lhe dar procedimentos, substitutos ou apoio.

Destinatários

  • Entidades essenciais e importantes;
  • Entidades públicas relevantes, incluindo municípios;
  • Responsáveis de cibersegurança.

Entregáveis

  • Procedimento do ponto de contacto permanente;
  • Modelo de escalas e substituições;
  • Formação inicial e cartas de bolso;
  • Retaguarda regulatória para qualificação e notificação.

Metodologia

  1. 01

    Desenho

    Funções, contactos e cadeia de escalonamento.

  2. 02

    Instrumentos

    Procedimento, escalas e modelos.

  3. 03

    Capacitação

    Formação e exercício de contacto.

  4. 04

    Retaguarda

    Apoio contínuo em caso de incidente.

Fundamento normativo

  • Artigo 32.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, sobre o ponto de contacto permanente;
  • Artigo 31.º do mesmo regime, sobre o responsável de cibersegurança;
  • Artigo 42.º do mesmo regime, sobre a notificação inicial.

Resultados esperados

  • Contactabilidade efetiva a qualquer hora;
  • Resposta pronta às autoridades;
  • Pessoas preparadas e apoiadas.
Nota

A designação do ponto de contacto permanente e as correspondentes responsabilidades legais permanecem na entidade abrangida.

Articulação ecossistémica

A decisão de notificar não pode esperar

Garanta triagem, notificações completas e prazos cumpridos em todos os regimes aplicáveis.