Problema a que responde
O ponto de contacto permanente só cumpre a sua função se estiver contactável, souber o que fazer e tiver retaguarda para decidir. Muitas organizações designam uma pessoa sem lhe dar procedimentos, substitutos ou apoio.
Destinatários
- Entidades essenciais e importantes;
- Entidades públicas relevantes, incluindo municípios;
- Responsáveis de cibersegurança.
Entregáveis
- Procedimento do ponto de contacto permanente;
- Modelo de escalas e substituições;
- Formação inicial e cartas de bolso;
- Retaguarda regulatória para qualificação e notificação.
Metodologia
- 01
Desenho
Funções, contactos e cadeia de escalonamento.
- 02
Instrumentos
Procedimento, escalas e modelos.
- 03
Capacitação
Formação e exercício de contacto.
- 04
Retaguarda
Apoio contínuo em caso de incidente.
Fundamento normativo
- Artigo 32.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, sobre o ponto de contacto permanente;
- Artigo 31.º do mesmo regime, sobre o responsável de cibersegurança;
- Artigo 42.º do mesmo regime, sobre a notificação inicial.
Resultados esperados
- Contactabilidade efetiva a qualquer hora;
- Resposta pronta às autoridades;
- Pessoas preparadas e apoiadas.
A designação do ponto de contacto permanente e as correspondentes responsabilidades legais permanecem na entidade abrangida.